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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2011 - 19:28
Caso Patrícia Acioli: Justiça ouve sete testemunhas de acusação
A continuação do ato será na sexta-feira, 11, a partir das 9 horas, quando começam a depor as testemunhas das defesas
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2010 - 14:35
Dívida ativa: CNJ recomenda que tribunais regulamentem protesto extrajudicial de débitos
Os tribunais de Justiça (TJs) deverão editar ato normativo que regulamente a possibilidade de protesto extrajudicial de Certidão de Dívida Ativa por parte da Fazenda Pública. Essa é a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ a todos os TJs do país.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 24 de Março de 2009 - 01:00
União. Agravo de petição. Redução do valor fixado a título de honorários.

União. Agravo de petição. Redução do valor fixado a título de honorários. Evidenciada a complexidade do trabalho realizado, descabe a pretensão de redução dos honorários periciais arbitrado no valor de R$ 91.591,50 (noventa e um mil, quinhentos e noventa e um reais e cinqüenta centavos). Não sendo o perito servidor público, tendo atuado tão-somente como auxiliar da justiça, descabe também a pretensão de limitação dos honorários ao limite constitucional para a remuneração no serviço público. Nega-se provimento.
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Abril de 2008 - 01:00
ISS. Construção civil. Dedução do preço relativo a materiais e subempreitadas. Decreto-lei 406/68.

O acórdão recorrido, ao afirmar que o artigo 9º, parágrafo terceiro, do Dl 406/68 foi recebido pela Constituição de 1988, decidiu em conformidade com a jurisprudência do STF (RREE 236604 e 220.323, Pleno, Velloso, DJ, respectivamente, 06.08.2001 e 18.5.2001).
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 14 de Março de 2008 - 01:00
Decreto nº 6.396, de 13 de março de 2008

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e da República da Bolívia, de 18 de agosto de 2006.
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Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2007 - 12:00
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2007 - 10:02
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 05 de Outubro de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2005 - 09:55
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2004 - 15:56
Procuradores trocam acusações em investigação da Anaconda
De um lado, um procurador da República. Do outro, dois procuradores regionais.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 29 de Maio de 2014 - 14:10
Considerações sobre a tutela do dano moral transindividual no processo coletivo brasileiro

O presente artigo aborda a tutela do dano moral no sistema processual coletivo brasileiro e tenta responder a algumas perguntas como a possibilidade ou não de ocorrência do dano moral em processos que envolvam direitos transindividuais e, se positiva a resposta, quais são os critérios utilizados para se arbitrar o quantum da indenização e de que maneira fazê-lo? Para se tentar responder as questões acima, além de algumas outras que surgem no decorrer do estudo, foi feito um profundo estudo doutrinário sobre o instituto do dano moral e de diversos outros institutos que compõem o sistema processual coletivo brasileiro. Para da maior sustentação ao trabalho, também foi feita uma extensa análise jurisprudencial para se verificar como o Colendo Superior Tribunal de Justiça trata o tema proposto (possibilidade de ocorrer ou não dano moral em processo coletivo), cujo resultado final restou exposto na conclusão
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Maio de 2017 - 16:40
Morte digna à luz da dignidade da pessoa humana: o direito de morrer

O objetivo do presente artigo está assentado em analisar a (in)existência do direito à morte digna, a ser invocado em casos de abreviação do sofrimento do paciente que se encontra em estado terminal ou cujas técnicas médicas sejam incapazes de eliminar o sofrimento vivenciado por aquele. A discussão envolvendo o direito à vida e o direito à morte, no que toca ao ordenamento jurídico, reveste-se de complexidade e, de maneira comum, traz para o debate concepções que ultrapassam o formalismo contido na lei. Para tanto, os valores e os princípios comuns da Bioética e do Biodireito são invocados para provocar uma reflexão acerca dos contornos éticos sobre a abreviação da vida, em hipóteses de um indivíduo estar em graves condições de saúde. Neste sentido, a abreviação da vida apresenta por escopo colocar fim ao sofrimento apresentado pelo paciente. Logo, exsurge de tal debate a eutanásia como o ato de proporcionar morte sem sofrimento a um doente acometido por doença incurável, capaz de produzir dores atrozes. Em que pese a tipificação penal existente, o debate se apresenta como necessário em decorrência da liberdade e da autonomia que o indivíduo possui de abreviar o seu sofrimento, devendo, desta feita, o Estado assegurar meios aptos para que haja uma morte digna. O método empregado foi o indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 28 de Agosto de 2008 - 01:00
Peculato. Artigo 303 do Código Penal Militar. Pena: 4 anos de reclusão, regime aberto.

Desnecessária a perícia para verificação da especificação técnica dos pneus e se possuíam valor econômico, considerando que o primeiro ponto é indiferente ao deslinda da causa e o segundo por ser notório o alto valor dos pneus de caminhão.
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 22 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Agosto de 2005 - 01:00
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Array Publicado em 2010-04-29T04:00:00+00:00
Tributário. FINSOCIAL. Decisão extra petita. Não caracterização. Pedido abrangente. Omissão. Inexistência.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon

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